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ESPECIALISTAS EM CAUSAS DE RESCISÃO INDIRETA

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO

Advocacia especializada em Rescisão Indireta de Contratos de Empregos  Regidos Pela CLT

Araújo & Nascimento Advogados Associados

SITUAÇÕES COMUNS DE RESCISÃO INDIRETA
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Atrasos recorrentes de salários é motivo de rescisão indireta do contrato de emprego em razão do descumprimento com a obrigação principal do contrato pelo empregador. E, em alguns casos pode configurar dano moral.

O abuso moral cometido pelo empregador e seus prepostos é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de emprego por tornar a manutenção da relação empregado/empregador inviável.

Exercer funções totalmente alheias e até mesmo contrárias ao que foi acordado no momento da admissão é causa de rescisão indireta do contrato de emprego.

Exercer atividades que exijam força superior às suas e perigosos também pode ser motivo suficiente de rescisão indireta do contrato de emprego por trazer risco a saúde e a vida do empregado.

A falta de depósito do FGTS é motivo suficiente para a rescisão do contrato de emprego pelo empregado, uma vez que, configura descumprimento grave com as obrigações contratuais por parte do empregador.

Trabalhar em ambientes em situação precária de higiene e de conservação pode ensejar a rescisão indireta do contrato se o empregado requerer.

Exercer atividades ilícitas como "jogo do bicho", "caça-níqueis" também é motivo de rescisão indireta do contrato de emprego.

Ofensas físicas do superiores e de prepostos do empregador, agressões no ambiente de trabalho e similares podem ser consideradas causas suficientes para rescisão indireta do contrato de emprego.

A redução da carga horária de trabalho objetivando a diminuição de salário é motivo de rescisão indireta.

O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?

A Rescisão Indireta ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais, permitindo que o empregado encerre o contrato e pleiteie indenização. Está prevista no art. 483 da CLT e pode ser acionada em casos como: rigor excessivo, descumprimento de contrato, redução salarial injustificada, atos lesivos à honra ou integridade física do empregado. Nessas situações, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato, caso a violação torne insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

 

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