RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO
Advocacia especializada em Rescisão Indireta de Contratos de Empregos Regidos Pela CLT

SITUAÇÕES COMUNS DE RESCISÃO INDIRETA
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Atrasos recorrentes de salários é motivo de rescisão indireta do contrato de emprego em razão do descumprimento com a obrigação principal do contrato pelo empregador. E, em alguns casos pode configurar dano moral.
O abuso moral cometido pelo empregador e seus prepostos é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de emprego por tornar a manutenção da relação empregado/empregador inviável.
Exercer funções totalmente alheias e até mesmo contrárias ao que foi acordado no momento da admissão é causa de rescisão indireta do contrato de emprego.
Exercer atividades que exijam força superior às suas e perigosos também pode ser motivo suficiente de rescisão indireta do contrato de emprego por trazer risco a saúde e a vida do empregado.
A falta de depósito do FGTS é motivo suficiente para a rescisão do contrato de emprego pelo empregado, uma vez que, configura descumprimento grave com as obrigações contratuais por parte do empregador.
Trabalhar em ambientes em situação precária de higiene e de conservação pode ensejar a rescisão indireta do contrato se o empregado requerer.
Exercer atividades ilícitas como "jogo do bicho", "caça-níqueis" também é motivo de rescisão indireta do contrato de emprego.
Ofensas físicas do superiores e de prepostos do empregador, agressões no ambiente de trabalho e similares podem ser consideradas causas suficientes para rescisão indireta do contrato de emprego.
A redução da carga horária de trabalho objetivando a diminuição de salário é motivo de rescisão indireta.
O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?
A Rescisão Indireta ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais, permitindo que o empregado encerre o contrato e pleiteie indenização. Está prevista no art. 483 da CLT e pode ser acionada em casos como: rigor excessivo, descumprimento de contrato, redução salarial injustificada, atos lesivos à honra ou integridade física do empregado. Nessas situações, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato, caso a violação torne insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
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