A EMPRESA ATRASA O SALÁRIO? SAIBA QUANDO ISSO PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA E GARANTIR TODOS OS SEUS DIREITOS QUANDO SE DEPARAR COM A SITUAÇÃO DE SALÁRIO ATRASADO
- Filipe Nascimento

- há 11 minutos
- 6 min de leitura
Receber o salário em dia não é apenas uma expectativa do trabalhador, mas um direito garantido por lei. Infelizmente, muitas empresas atrasam o pagamento dos salários de forma recorrente, deixando seus empregados em uma situação de insegurança financeira, justamente quando mais precisam honrar seus compromissos. O que muitos trabalhadores não sabem é que esse comportamento pode representar uma falta grave do empregador e, em determinadas situações, permitir o encerramento do contrato por meio da rescisão indireta, garantindo praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Neste artigo você entenderá quando o atraso salarial pode justificar a rescisão indireta, quais são os seus direitos, o que diz a legislação trabalhista e como um advogado especialista pode ajudar a proteger seus interesses.
O QUE VOCÊ VAI APRENDER
Neste artigo você descobrirá:
O atraso no salário é permitido?
Quantos dias de atraso podem gerar problemas para a empresa?
Quando o atraso salarial pode justificar a rescisão indireta?
O que diz a CLT e o entendimento da Justiça do Trabalho?
Quais direitos podem ser recebidos?
Como agir antes de pedir demissão?
🚨 RESPOSTA RÁPIDA
O atraso frequente ou grave no pagamento do salário pode configurar descumprimento das obrigações do empregador e autorizar o pedido de rescisão indireta. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a frequência dos atrasos, o período contratual e as provas disponíveis.
O ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO É ILEGAL?
Sim.
⚖️ O QUE DIZ A LEI?
O artigo 459, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o pagamento do salário deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Já o artigo 483, alínea "d", da CLT prevê que o empregado poderá considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho.
É justamente nesse dispositivo que a Justiça do Trabalho fundamenta, em muitos casos, o reconhecimento da rescisão indireta por atraso reiterado dos salários.

TODO PAGAMENTO OU SALÁRIO ATRASADO GERA RESCISÃO INDIRETA?
Não.
Essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores.
Um atraso isolado, decorrente de uma situação excepcional, normalmente não é suficiente para caracterizar falta grave.
Entretanto, quando os atrasos passam a ser frequentes, prolongados ou demonstram um comportamento reiterado da empresa, a situação pode justificar a rescisão indireta.
Cada processo será analisado de acordo com as provas produzidas e as circunstâncias específicas da relação de emprego.
💡 EXEMPLO PRÁTICO
Imagine um trabalhador que recebe seu salário sempre entre os dias 20 e 25 de cada mês, embora o pagamento devesse ocorrer até o quinto dia útil.
Além disso, a empresa frequentemente atrasa férias, não deposita corretamente o FGTS e deixa de pagar horas extras.
Nesse cenário, o conjunto dessas irregularidades poderá fortalecer significativamente um pedido de rescisão indireta.
O QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO TEM ENTENDIDO?
Os tribunais trabalhistas têm reconhecido que o atraso reiterado no pagamento dos salários pode representar descumprimento contratual grave, autorizando a rescisão indireta quando demonstrada a quebra da confiança necessária à continuidade da relação de emprego.
Embora cada caso dependa das provas apresentadas, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite essa possibilidade quando a conduta do empregador compromete de forma relevante a estabilidade financeira do trabalhador.
O QUE FAZER SE A EMPRESA ATRASA O SALÁRIO?
Antes de tomar qualquer decisão, é importante agir com cautela.
O trabalhador deve:
✔ guardar comprovantes de pagamento;
✔ conservar holerites;
✔ registrar mensagens ou comunicados da empresa;
✔ reunir documentos que demonstrem os atrasos;
✔ procurar orientação jurídica antes de pedir demissão.
Em muitos casos, um pedido de demissão precipitado pode resultar na perda de direitos importantes.

O QUE NÃO FAZER ANTES DE BUSCAR ORIENTAÇÃO
NÃO PEÇA DEMISSÃO POR IMPULSO
O pedido de demissão possui consequências diferentes da rescisão indireta. Ao assinar esse documento, o trabalhador pode dificultar a discussão sobre aviso-prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
NÃO ASSINE RECIBOS COM DATAS INCORRETAS
Se o salário foi pago fora do prazo, não aceite registrar uma data que não corresponda à realidade.
NÃO APAGUE MENSAGENS
Comunicados sobre falta de caixa, parcelamentos e promessas de pagamento podem ser relevantes.
NÃO ABANDONE O EMPREGO SEM ESTRATÉGIA
A interrupção da prestação de serviços deve ser avaliada conforme o caso, para reduzir o risco de discussão sobre abandono ou justa causa.
NÃO CONFIE APENAS EM PROMESSAS VERBAIS
A empresa pode afirmar que regularizará tudo em poucos dias. Preserve a comunicação por escrito e acompanhe os pagamentos.
QUAIS DIREITOS PODEM SER RECEBIDOS?
Se a rescisão indireta for reconhecida, o empregado poderá receber, conforme o contrato e os pedidos comprovados:
Verba | Observação |
Saldo de salário | Valor relativo aos dias trabalhados e ainda não pagos |
Salários atrasados | Com os acréscimos legais aplicáveis |
Aviso-prévio | Devido na rescisão indireta reconhecida |
13º salário proporcional | Conforme o período trabalhado |
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Conforme o período aquisitivo |
Saque do FGTS | Mediante reconhecimento da modalidade rescisória |
Multa de 40% do FGTS | Calculada sobre os depósitos devidos |
Seguro-desemprego | Se preenchidos os requisitos legais |
Outras diferenças trabalhistas | Horas extras, FGTS, adicionais ou benefícios, se comprovados |
O TST informa que, reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito às verbas próprias de uma dispensa imotivada.
COMO UM ADVOGADO TRABALHISTA PODE AJUDAR?
Cada caso exige uma análise individualizada.
Antes de propor qualquer ação judicial, nossa equipe verifica:
histórico dos pagamentos;
frequência dos atrasos;
extratos bancários;
holerites;
depósitos do FGTS;
horas extras;
convenção coletiva;
outras irregularidades existentes.
Essa análise permite construir uma estratégia jurídica segura e adequada à realidade de cada trabalhador.
COMO UM ADVOGADO TRABALHISTA ESPECIALISTA PODE AJUDAR

O Dr. Filipe Nascimento atua de forma especializada em Direito do Trabalho, assessorando trabalhadores que enfrentam irregularidades como atraso de salários, ausência de depósitos do FGTS, horas extras não pagas, assédio moral, desvio de função e pedidos de rescisão indireta.
Nossa atuação é baseada em análise técnica, atendimento humanizado e estratégia processual individualizada.
📍 POR QUE ESCOLHER NOSSOESCRITÓRIO?
Nossa atuação vai muito além da elaboração de uma ação trabalhista.
Realizamos uma análise completa da relação de emprego para identificar todas as irregularidades que possam aumentar a proteção dos direitos do trabalhador.
Atuamos de forma especializada em ações envolvendo:
Rescisão indireta;
FGTS em atraso;
Horas extras;
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PERGUNTAS FREQUENTES
A empresa pode pagar depois do quinto dia útil?
O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Pagamentos posteriores representam atraso.
Um atraso de poucos dias gera rescisão indireta?
Não necessariamente. Um atraso isolado pode não possuir gravidade suficiente. A repetição e o contexto são relevantes.
Dois meses sem salário podem gerar rescisão indireta?
Podem. O TST já reconheceu a rescisão indireta em casos com dois salários atrasados, mas não há uma regra automática aplicável a todos os processos.
Preciso esperar três meses sem receber?
Não existe uma exigência geral de três meses. A Justiça analisa a gravidade concreta da inadimplência.
Posso continuar trabalhando durante o processo?
Em determinadas hipóteses, sim. A estratégia deve ser definida conforme o artigo 483, § 3º, da CLT e as particularidades do caso.
Posso pedir demissão e depois requerer a rescisão indireta?
O pedido de demissão pode dificultar a tese. Antes de assinar qualquer documento, é recomendável obter orientação jurídica.
A empresa pagou tudo depois. Ainda posso reclamar?
A regularização posterior não apaga necessariamente os atrasos já ocorridos, mas pode influenciar a análise da gravidade e da estratégia.
O atraso de salário gera dano moral automaticamente?
Não é seguro afirmar isso. O tema depende das circunstâncias e está em discussão no TST sob o rito dos recursos repetitivos.
Extrato bancário serve como prova?
Sim. Ele pode demonstrar a data em que o valor efetivamente entrou na conta.
Posso cobrar também o FGTS e as horas extras?
Sim, desde que existam irregularidades e provas. Todos os pedidos relacionados ao contrato devem ser analisados em conjunto.
👩⚖️ NÃO TOME UMA DECISÃO ANTES DE CONHECER TODOS OS SEUS DIREITOS
O salário é a principal contraprestação pelo trabalho realizado.
Quando a empresa atrasa os pagamentos repetidamente, acumula meses em aberto ou combina essa conduta com outras irregularidades, pode existir fundamento para pedir a rescisão indireta.
Antes de pedir demissão, abandonar o emprego ou assinar um acordo, organize os documentos e procure orientação jurídica.



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