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QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? É POSSÍVEL REVISAR?

Esse artigo se debruça sobre uma das perguntas mais frequentes realizadas nos escritórios de direito de família por todo país, que é a seguinte pergunta, Qual o valor que o pai ou mãe da criança deve pagar a título de alimentos (pensão alimentícia)?

O senso comum é responder automaticamente que o valor a ser cobrado a título de alimentos é de 33% (trinta e três por cento) do que o pai ou a mãe devedor de alimentos receber mensalmente e em caso de desemprego 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo, está resposta está no máximo “meio certa”.

Primeiramente devemos responder a outra pergunta, qual é a função dos alimentos (pensão alimentícia), segundo o ordenamento os alimentos existes para manter a dignidade da pessoa humana, sendo assim os alimentos (pensão alimentícia) tem por finalidade não só custear comida alimentação, mas um padrão de vida digno a criança ou a pessoa que tenha direito de recebe-la, de maneira a garantir, saúde, lazer educação e o desenvolvimento pessoal em geral.

Analisada rapidamente a função da pensão temos que analisar a próxima questão pertinente que é a força econômica de quem deve a pensão, Da mesma forma que a pensão tem por finalidade manter a dignidade da pessoa que vai recebê-la, o pagamento da pensão também não pode tirar a dignidade ou expor a risco de miséria a aquele que deve a pensão.

Colocando estas duas informações em análise conjunta chegamos ao famoso binômio, necessidade, possibilidade, então em regra se verifica qual a necessidade da pessoa que vai receber os alimentos e qual a possibilidade de quem irá paga-lo, a título de exemplo imaginemos um caso em que um pai deve alimentos a uma criança doente esta situação é diferente do pai que deve a uma criança saudável, e a situação continua se alterando se este mesmo pai é um trabalhador de fabrica ou se ele for um banqueiro.


Então, de onde vem essa resposta automática que do senso comum 33% (trinta e três por cento)?


Ela vem do que nós chamamos em matéria de direito de (jurisprudência), que, simplificando bastante aqui, são decisões reiteradas dos tribunais a respeito de um tema, sendo assim normalmente um pai assalariado de classe média costuma ser condenado ao pagamento de 30% a 33% de seus vencimentos, mas como nós apontamos agora pouco essa não é uma regra absoluta.

E, além disso a jurisprudência mais atual trabalha com o chamado TRINÔMIO DOS ALIMENTOS, que traz consigo, além da necessidade e possibilidade (capacidade) já mencionadas, o elemento da proporcionalidade também chamada de razoabilidade.


EXEMPLO:


Para exemplificar o instituto em comento, imaginemos que um pai multimilionário, tem um filho e que com R$ 2.000,00, ele conseguisse atender as necessidades básicas desse filho, veja nessa hipótese, há capacidade de pagar do pai está perfeita, a necessidade do filho teoricamente estaria correta, mas não é atendida a proporcionalidade, veja se o pai é multimilionário o filho dele não tem de estudar em uma escola razoável ele tem de estudar na melhor possível o mesmo se aplica para plano de saúde, lazer e educação, o filho de tem de ter o padrão de vida o mais próximo possível do pai nesse exemplo que citamos, para que seja atendida a função da pensão.

Esse elemento da proporcionalidade se mostra importante até para que haja igualdade entre os irmãos, pois se não fosse assim o filho de uma pessoa muito rica que morasse com o pai teria uma série de regalias que o irmão que não mora com ele não tem direito, sendo assim a proporcionalidade, suaviza essa e outras distorções.

Mas a proporcionalidade em algumas situações limitará o valor de pensão nesse mesmo exemplo que demos, o pai multimilionário tem um filho recém-nascido saudável, e o juiz acha por bem, como o pai é muito rico, fixar os alimentos em um milhão de reais por mês, veja possibilidade está perfeita, o pai pode pagar, a necessidade é atendida muito bem atendida, mas não há proporcionalidade, este dinheiro será utilizado para outros fins diversos por quem o administrar e a função dos alimentos não é essa como já apontamos.



Depois que os alimentos já foram fixados, quando pode ocorrer a revisão dos valores, desencadeando a famosa ação revisional de alimentos?


A primeira coisa a se ter em mente é que a sentença que fixa a pensão alimentícia, não faz coisa julgada da mesma forma que nos demais processos judiciais, sendo assim mesmo depois de efetivada a medida “pagamento de pensão” qualquer das partes poderá pedir para, aumentar ou diminuir o valor da pensão a depender do caso, isso se dá pois tanto a condição de quem recebe como a de quem paga os alimentos pode mudar.

Imagine que um homem foi condenado a pagar 33% dos seus vencimentos a seu filho isso no ano de 2005, só que no ano de 2008 ele teve outro filho e em 2010 mais um filho e também deve pensão a essas outras duas crianças nascidas depois, logo se ele for pagar 33% (trinta e três por cento) de tudo que ele ganha para cada um dos filhos ele irá viver com 1% dos dos seus vencimentos.

O exemplo exposto acima é interessante porque faz cair por terra a resposta inicial do senso comum (que valor dos alimentos é sempre 33% trinta e três por cento), num caso como este o devedor de alimentos poderá se valer da revisional pra equalizar a pensão para essas três crianças e ainda assim poder se manter.

Esse é apenas um exemplo existem muitas outras hipóteses que levam a diminuição dos alimentos, como a redução das necessidades de um filho, ou a perda de poder econômico desse pai ou mesmo no caso de desemprego, são todas situações que podem levar o poder judiciário a reduzir o valor de pensão.

Pontuamos aqui que também existem situações em que é possível pedir para que se aumente a pensão já fixada, um exemplo bem comum é quando o pai ou mãe devedora tem um aumento em sua renda então em respeito a “proporcionalidade” o filho pode pedir para que se aumente o valor da pensão

Embora não seja o usual, em alguns casos os juízes estabelecem um valor específico de pensão e não um percentual, então imagine que foi dada uma sentença em que um pai que ganhava R$ 3.000,00, tinha de pagar exatos R$ 1000,00 de pensão, observam não é 30% (trinta por cento) foi consignado em sentença R$ 1000,00, e depois de algum tempo esse pai passa a ganhar R$ 13.000,00, veja esses mil reais iniciais não são mais proporcionais ao que o pai ganha.

Ainda é possível pedir para que pensão aumente nos casos em que se muda a necessidade do filho, vamos supor que o filho adquiriu uma doença que demanda tratamentos específicos ou que necessita estudar em uma escola melhor que o pai tem condição de arcar, nessas hipóteses o filho pode pedir para que os alimentos aumentem, isso para ficarmos apenas nesses exemplos.

Em suma os alimentos não são sempre fixados em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos do devedor, como aqui explanado existem diversas situações em que o valor de pensão pode ser majorado pois a legislação e a jurisprudência mais moderna se debruça sobre os conceitos de capacidade, necessidade e proporcionalidade.



Artigo produzido pelo:

Dr. Élcio Berto de Araújo OAB/SP 360.968

Especialista em Direito e Processo Civil.

Responsável pela área de Direito de Família.

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