O vínculo de um casamento pode ser desfeito de duas maneiras: por divórcio litigioso e consensual, sendo essa a separação definitiva e legal de um casal, o que pode ser bastante penoso para muitas pessoas, já que envolve partilha de bens, pagamento de pensões e guarda dos filhos, por exemplo.
Assim, quando apenas um dos cônjuges ou ambos decidem romper o matrimônio, procura pela ajuda de um advogado para formalizar e regularizar sua decisão, podendo ser pelo cartório ou pelo Poder Judiciário.
Essa possibilidade está especificada no Artigo 1.571 do Código Civil brasileiro, que determina que o divórcio é uma maneira de encerrar aquela sociedade conjugal e, ainda, possibilitar um novo matrimônio, se assim a pessoa desejar.
Entretanto, o que muitas pessoas não sabem é que existe diferença entre o divórcio chamado de litigioso e o consensual.
Por isso, nós da Advocacia Araújo preparamos este artigo para apresentar as principais diferenças entre essas duas modalidades, seus procedimentos e formas de passar por esse momento de maneira mais tranquila.
Divórcio litigioso e consensual: conhecendo as diferenças
Antes de pensar na possibilidade de se divorciar, é importante que o casal converse e faça uma análise para verificar se realmente essa é a solução mais assertiva. Afinal, a reconciliação ainda é a melhor opção.
Entretanto, se chegarem à conclusão de que é impossível continuar com o casamento, deve-se iniciar o processo do divórcio, o que pode ocorrer de maneira consensual ou litigiosa.
Assim, para sua melhor compreensão, separamos, de maneira suscinta, as principais diferenças entre divórcio litigioso e consensual. São elas:
· Divórcio litigioso
Esse tipo de divórcio ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre a própria separação, ou há divergências sobre qualquer assunto relacionado a ela, como pensão, partilha de bens, as condições previstas, entre outras.
Desse modo, nessa situação, é um juiz que vai determinar os valores, a guarda dos filhos e demais detalhes, ou seja, é um meio judicial de se divorciar, o que acaba sendo mais burocrático, desgastante e muito mais longo;
· Divórcio consensual
Nessa modalidade, há um consenso entre ambas as partes, ou seja, os cônjuges chegam a um acordo a respeito de seus termos, as divisões e partilha de bens, a guarda dos filhos etc.
Dessa maneira, é um processo amigável e muito menos doloroso, podendo ser realizado de modo judicial, ou seja, quando há concordância em relação a um juiz efetuar a divisão dos direitos, ou por meio de um cartório, desde que seja vontade dos dois, não existam filhos menores de idade e haja um advogado cuidando disso;
Por conta desses fatores, a maneira consensual é a mais rápida e menos penosa, pois tudo é feito de comum acordo.
Importância da assessoria jurídica
Em ambas as situações, divórcio litigioso e consensual, o papel de uma assessoria jurídica é muito importante, pois os advogados especializados na área familiar poderão orientar a melhor maneira de proceder em cada caso.
Porém, o que se mostra com mais benefícios é tentar realizar o divórcio de maneira consensual, pois evita-se maior desgaste emocional, tão comum nessas situações, além de ser mais rápido para se resolver.
De qualquer forma, seja no âmbito judicial ou cartorário, ter o apoio de um advogado qualificado evitará problemas e futuros arrependimentos, independentemente do modo escolhido para proceder com o divórcio.
Afinal, um profissional especializado no Direito de Família saberá orientar as partes sobre cada procedimento, a documentação necessária e o acompanhamento de cada fase da ação.
Portanto, a melhor solução é procurar por uma assessoria de uma empresa competente, como é possível encontrar na Advocacia Araújo.