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PROCESSO DE ADOÇÃO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Atualizado: 10 de fev. de 2022






Adotar é um ato de compaixão e de amor, de dar a chance a uma criança ou adolescente órfã de ter uma família. Geralmente, o aspirante para o processo de adoção encontra-se em uma instituição de acolhimento, e a faixa etária varia bastante.


Qualquer pessoa interessada desde que maior de 18 anos, independentemente de estado civil, sexo ou classe social, e de no mínimo 16 anos a mais que o adotado, está apto a dar entrada no pedido de adoção.


Todo o processo é gratuito e pode ser iniciado na Vara da Infância e Juventude mais próxima da residência.


Para ajudar na construção da nova família, preparamos este guia com o que é necessário para iniciar o requerimento de adoção, as etapas envolvidas, o que é avaliado e como se preparar para o processo.


Etapas iniciais do processo de adoção


A primeira etapa para entrar com o processo de adoção é a reunião dos documentos necessários para a entrega das cópias autenticadas na Vara da Infância e da Juventude (VIJ) da sua região. Antes da ida, também é possível entrar com um pré-cadastro no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Os documentos necessários do candidato são:


· Cópia autenticada da certidão de nascimento, de casamento ou da declaração de união estável;


· Cópia da cédula de identidade e da inscrição de Pessoa Física (RG e CPF);


· Comprovante de renda e de residência;


· Atestados de sanidade física e mental;


· Certidão negativa de distribuição cível;


· Certidão de antecedentes criminais;


Após a entrega, os documentos serão analisados pelo Ministério Público e o pedido registrado para entrega do número do processo de habilitação. Depois de feita a análise, o setor técnico entrará em contato para o agendamento da entrevista inicial, objetivando dar continuidade aos procedimentos para adoção.


Procedimentos para a adoção


A entrevista inicial no processo de adoção é feita com assistente social e psicólogos da Comarca regional, e consiste em fazer avaliações técnicas e psicológicas acerca do pretendente. Na sequência, é dado encaminhamento para o curso preparatório, cujo caráter é obrigatório.


Vejamos no que consiste esse curso para candidatos à adoção:


· Esclarecer dúvidas relacionadas à adoção, como o alinhamento de expectativas e outros assuntos;


· Ter ciência de aspectos jurídicos, psicológicos, sociais e pedagógicos da adoção;


· Obter uma visão ampla acerca da preparação de toda a família para receber o novo integrante, bem como as mudanças que podem surgir;


· Conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);


Concluída essa etapa e a dos estudos psicossociais, o processo de adoção será remetido para apreciação no Ministério Público. Proferida a sentença favorável pelo juiz, o requerente está apto para prosseguir com o pedido em todo o território nacional, e sua solicitação entrará na fila da adoção.


Ao ter o pedido aceito e protocolado, o postulante preenche o perfil desejado do adotado, com o intuito de que as informações sejam cruzadas pelo SNAA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento). Com o perfil encontrado, a VIJ informa a família sobre o estágio de convivência (guarda provisória), cuja duração fica vinculada à sentença definitiva da adoção.


Findo esse o estágio, uma nova avaliação de ambas as partes (adotante e adotado) é realizada e, posteriormente é proferida a decisão judicial final, promulgando a adoção definitiva. Assim, já é possível entrar com pedido do registro e documentação do novo integrante da família


Assessoria jurídica na adoção


Apesar de relativamente simples, o processo de adoção é mais seguro quando há o acompanhamento de uma assessoria especializada, já a partir da entrega dos documentos até sua concretização final.


Ocorre que o profissional tem toda a expertise para garantir uma adoção segura e poupar tempo ao lidar com a burocracia envolvida, sendo o responsável pela postulação do pedido diante da Justiça.


Além do apoio técnico, o especialista em advocacia para adoção é capaz de lidar com sensibilidade em todo o percurso, sabendo em quais situações o menor está disponível para adoção, impedindo frustrações de ambas as partes já no primeiro contato com a instituição.









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