SALÁRIO “POR FORA”: O QUE É, QUAIS SÃO OS PREJUÍZOS E COMO PROVAR?
- Filipe Nascimento

- 18 de nov. de 2021
- 3 min de leitura

O chamado salário “por fora” ocorre quando a empresa paga parte da remuneração do empregado sem registrar o valor no holerite ou na folha de pagamento.
Essa prática costuma ser utilizada para reduzir artificialmente os encargos trabalhistas e previdenciários. No entanto, o pagamento informal pode causar prejuízos significativos ao trabalhador, pois as demais verbas do contrato passam a ser calculadas sobre um salário inferior ao efetivamente recebido.
Se, por exemplo, o empregado recebe R$ 2.000,00 registrados no holerite e mais R$ 800,00 de maneira informal, férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e outras parcelas podem estar sendo calculados apenas sobre os R$ 2.000,00.
QUAIS DIREITOS PODEM SER PREJUDICADOS?
Quando o valor pago “por fora” possui natureza salarial e é recebido de forma habitual, ele pode integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
A ausência de registro pode gerar diferenças em parcelas como:
férias acrescidas de um terço;
13º salário;
depósitos do FGTS;
multa de 40% do FGTS;
aviso-prévio;
horas extras;
adicional noturno;
descanso semanal remunerado;
contribuições previdenciárias;
verbas rescisórias.
O prejuízo pode ocorrer durante todo o contrato e também no momento da rescisão, pois os cálculos são realizados com base no salário oficialmente registrado.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que integram a remuneração do empregado o salário devido e outras parcelas de natureza salarial pagas em razão do trabalho.
Por isso, não é o nome dado ao pagamento que define sua natureza. Expressões como “ajuda”, “prêmio”, “gratificação” ou “bônus” não afastam automaticamente a integração ao salário.
É necessário analisar como o valor era pago, com qual frequência e por qual motivo.
Pagamentos verdadeiramente eventuais ou de natureza indenizatória possuem tratamento diferente. Já valores habituais utilizados para remunerar o trabalho podem ser reconhecidos como parte do salário.
COMO PROVAR O SALÁRIO PAGO “POR FORA”?
A existência do pagamento informal pode ser demonstrada por diferentes meios de prova.
Entre os documentos mais relevantes estão:
extratos bancários com transferências recorrentes;
comprovantes de Pix;
recibos paralelos;
mensagens de WhatsApp;
e-mails;
planilhas de comissões;
anotações internas;
documentos assinados pela empresa;
depoimentos de testemunhas.
É importante preservar os documentos originais e evitar alterações ou edições nas conversas e comprovantes.
A repetição dos pagamentos, a identidade de quem realizava as transferências e a correspondência entre os valores e o trabalho desenvolvido também podem ser relevantes para a análise do caso.
O TRABALHADOR DEVE ENTRAR COM AÇÃO?
Quando há indícios de pagamento salarial não registrado, pode ser possível buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento da remuneração efetivamente recebida e o pagamento das diferenças decorrentes.
No entanto, o ajuizamento da ação não deve ser tratado de forma automática.
Antes de qualquer medida, é recomendável analisar:
a origem dos pagamentos;
a habitualidade;
os documentos disponíveis;
a existência de testemunhas;
o período em que a prática ocorreu;
os reflexos que deixaram de ser pagos;
a situação atual do contrato de trabalho.
Essa avaliação permite definir quais pedidos possuem fundamento e quais provas serão necessárias.
ASSISTA AO VÍDEO
No vídeo abaixo, o advogado Dr. Rodrigo Romero Dominiquini explica os principais prejuízos causados pelo pagamento de salário “por fora” e os cuidados que o trabalhador deve adotar.
CONCLUSÃO
O pagamento de parte do salário sem registro pode reduzir férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.
Se você recebe valores que não aparecem no holerite, preserve os comprovantes e procure orientação antes de assinar documentos, pedir demissão ou tomar qualquer medida.
O Nascimento & Dominiquini Advogados atua em Direito do Trabalho e pode analisar a documentação para verificar se existem diferenças salariais e outros direitos relacionados ao contrato.



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