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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE: REVERSÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Em uma recente decisão judicial em uma reclamação trabalhista patrocinada pelo advogados Filipe Nascimento e Rodrigo Romero Dominiquini, a dispensa por justa causa de uma funcionária foi revertida devido ao excesso de rigor na aplicação da penalidade. A reclamante contestou a penalidade máxima imposta pela empresa, alegando que o compartilhamento de senha ocorreu de forma involuntária e que a falta de fornecimento de uma nova senha pela empregadora foi um fator contribuinte para a situação. O caso destacou a importância da proporcionalidade e da gradação das penas em situações disciplinares no ambiente de trabalho.

A reclamante, dispensada por justa causa, alegou que sua demissão por "mau procedimento" se deu devido ao compartilhamento de senha para acesso a uma plataforma de trabalho com uma colega. Ela enfatizou que o compartilhamento ocorreu sem intenção dolosa e que a colega utilizou o acesso apenas para realizar suas atividades profissionais, sem causar prejuízos à empresa. Além disso, a reclamante ressaltou seu histórico profissional exemplar e a ausência de punições anteriores durante sua prestação de serviços.

A defesa da empresa, por sua vez, sustentou a legalidade da justa causa, argumentando que não era responsabilidade da reclamante resolver problemas de acesso ou senha de outros colaboradores. Afirmaram que a funcionária agiu com mau procedimento ao compartilhar sua senha, desrespeitando as regras de segurança da informação. A empresa ressaltou que a utilização da senha pela colega configurou uma falta grave, passível de imediata justa causa.

O juiz responsável pelo caso analisou os elementos apresentados e destacou que a aplicação da justa causa requer a presença de provas robustas dos fatos alegados. Além disso, ressaltou a necessidade de observar a gravidade da falta, a proporcionalidade entre a infração e a punição aplicada, a imediatidade na reação do empregador e a ausência de punições anteriores.

Após considerar os argumentos apresentados pelas partes, o Magistrado entendeu que a penalidade aplicada pela empresa foi desproporcional à conduta da reclamante. Foi destacado o excesso de rigor na punição, levando em conta o histórico profissional exemplar da funcionária e a ausência de sanções disciplinares anteriores.

O juiz também citou o ensinamento do Prof. Wagner Giglio sobre a desproporcionalidade da pena, alertando para os riscos de exceder na punição ou de ser benevolente demais, prejudicando a disciplina no ambiente de trabalho. Concluiu que a empresa deveria ter adotado uma gradação de penas, considerando a aplicação de advertência ou suspensão como alternativas mais adequadas à situação.

Diante dos argumentos apresentados e do excesso de rigor na punição aplicada, o juiz afastou a justa causa e declarou que a dispensa da reclamante foi imotivada. A decisão ressalta a importância de seguir os princípios da proporcionalidade e da gradação das penas no âmbito empresarial, a fim de evitar sanções desmedidas e preservar um ambiente de trabalho equilibrado.

A funcionária receberá todas as verbas trabalhistas devidas, incluindo a indenização pelo período de estabilidade decorrente a gravidez, em razão que no ato da dispensa indevida, a trabalhadora estava grávida.



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