PPP EMITIDO PELO SINDICATO TEM VALIDADE?
- Nascimento & Dominiquini Advogados
- 16 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de jun. de 2022
Trataremos de uma situação muito comum em atendimentos previdenciários que é se deparar com o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) - documento fundamental para se comprovar a atividade especial em grande parte dos casos assinado por sindicatos de classes.
Ocorre que em pouquíssimas situações este documento assinado pelo Sindicato tem ou terá validade, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e o próprio INSS apontam que o PPP somente pode ser assinado pela empresa na qual o segurado trabalhou, uma vez que, ela reúne as informações necessárias para emissão deste documento e, não deixando de ressaltar que o documento tem que ser elaborado pelo empregador ou representante legal devidamente autorizado.
Deste modo, quando o Sindicato emite o PPP muito provavelmente este documento não terá a validade jurídica pretendida, deverá ser apresentado outros documentos para comprovar a especialidade do período pleiteado.
O PPP emitido somente terá validade caso o segurado tenha trabalhado para o próprio sindicato, ou seja, o Sindicato é o próprio empregador ou emitido para os trabalhadores avulsos portuários e não portuários vinculados ao Sindicato.
Então muita atenção com o PPP, recomenda-se consultar um advogado especialista no assunto para verificar os requisitos legais deste importantíssimo documento.

Artigo produzido pelo:
Dr. Filipe Nascimento OAB/SP 358.017
Especialista em Direito Previdenciário.
Responsável pela área de Direito Previdenciário.
Comments