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PPP EMITIDO PELO SINDICATO TEM VALIDADE?

  • Foto do escritor: Nascimento & Dominiquini Advogados
    Nascimento & Dominiquini Advogados
  • 16 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de jun. de 2022

Trataremos de uma situação muito comum em atendimentos previdenciários que é se deparar com o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) - documento fundamental para se comprovar a atividade especial em grande parte dos casos assinado por sindicatos de classes.

Ocorre que em pouquíssimas situações este documento assinado pelo Sindicato tem ou terá validade, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e o próprio INSS apontam que o PPP somente pode ser assinado pela empresa na qual o segurado trabalhou, uma vez que, ela reúne as informações necessárias para emissão deste documento e, não deixando de ressaltar que o documento tem que ser elaborado pelo empregador ou representante legal devidamente autorizado.

Deste modo, quando o Sindicato emite o PPP muito provavelmente este documento não terá a validade jurídica pretendida, deverá ser apresentado outros documentos para comprovar a especialidade do período pleiteado.

O PPP emitido somente terá validade caso o segurado tenha trabalhado para o próprio sindicato, ou seja, o Sindicato é o próprio empregador ou emitido para os trabalhadores avulsos portuários e não portuários vinculados ao Sindicato.

Então muita atenção com o PPP, recomenda-se consultar um advogado especialista no assunto para verificar os requisitos legais deste importantíssimo documento.


Artigo produzido pelo:

Dr. Filipe Nascimento OAB/SP 358.017

Especialista em Direito Previdenciário.

Responsável pela área de Direito Previdenciário.























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