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  • Foto do escritorAraújo & Nascimento Advogados

O QUE É ASSEGURADO PELO DIREITO DA GESTANTE E LACTANTE

A Revolução Industrial, ocorrida entre os séculos XVIII e XIX, trouxe diversas mudanças para o mundo, principalmente para as mulheres, que por muitos anos seguem lutando por seus direitos, como o direito da gestante, por exemplo. Afinal, foi um período em que as mulheres conquistaram a oportunidade de trabalhar nas fábricas, pois a utilização de máquinas nos processos fabris proporcionou o uso da mão de obra feminina. Entretanto, não havia, na época, leis específicas para o trabalho da mulher, e elas recebiam salários muito menores que os homens, sem mencionar que precisavam fazer uma jornada dupla, já que também eram responsáveis por cuidar da casa e dos filhos. Além disso, as gestantes ou lactantes não possuíam uma legislação que as protegessem, necessitando trabalhar em condições prejudiciais tanto para saúde própria quanto para a criança. Felizmente, com o passar dos anos, as mulheres vêm cada vez mais conquistando seu espaço no mercado de trabalho e na sociedade, tendo seus direitos garantidos com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, preparamos este artigo para apresentar as conquistas no direito da gestante e da lactante, bem como algumas sanções passíveis em caso de descumprimento das leis.


Leis que garantem o direito da gestante e da lactante

As leis e normas relativas ao direito da gestante e da lactante objetivam protegê-las para que a gestação e a amamentação sejam saudáveis, além da defesa contra discriminações e condições de trabalho inadequadas. Separamos os principais direitos garantidos na maternidade:

  • Acompanhamento pré-natal: a Lei n. 9.263 de 1996 que regula o § 7º do art. 226 da CF, estabelece que toda gestante tem direito a um acompanhamento especializado, seja pré-natal, parto ou puerpério. Ademais, a Portaria n. 569 de 1º de junho de 2000 do Ministério da Saúde estabelece que toda gestante tem direito a um atendimento de qualidade e a realizar, no mínimo, seis consultas de acompanhamento pré-natal;

  • Lei do Acompanhante: segundo a Lei n. 11.108 de 2005, a parturiente tem o direito de eleger um acompanhante para todo o período compreendido entre o trabalho de parto e o pós-parto. Também estabelece que nenhum hospital ou maternidade pode negar atendimento;

  • Direitos trabalhistas: conforme a Lei n. 9.029 de 1995, o empregador não pode exigir atestado de gravidez ou qualquer outro passível de discriminação, seja na admissão ou na manutenção do trabalho da mulher. Também a CLT (artigo 391-A c/c art. 10) determina o direito ao emprego desde a constatação da gravidez até cinco meses após o parto, proibindo a demissão arbitrária ou sem justa causa da gestante. Afinal, casar ou engravidar não são motivos para rescindir o contrato ou restringir o direito ao emprego;

  • Licença maternidade: a CLT assegura a licença maternidade de 120 dias, sem prejudicar o emprego ou o salário. Além disso, de acordo com a Lei n. 11.770 de 2008, empresas do setor privado podem adotar o programa chamado “Empresa Cidadã”, estendendo a licença por mais 60 dias. Já as servidoras públicas têm direito a 180 dias;

  • Licença amamentação: o artigo 396 da CLT permite que as mulheres que voltarem ao trabalho antes de o filho completar seis meses de vida têm o direito a dois intervalos durante a jornada para amamentação com duração de meia hora cada um.

Dessa forma, ao proteger a mulher gestante e lactante, também a criança é preservada, o que reflete em toda uma família e, consequentemente, na sociedade.

Medidas em casos de descumprimento das leis

Se houver descumprimento da Lei, há algumas sanções, como no caso de demissão de uma gestante. Ela deverá ser reintegrada ao trabalho ou receber todos os salários dos períodos de estabilidade. Além do mais, se um empregador dispensar uma mulher por motivos de casamento ou gravidez, terá de pagar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Outro exemplo é se o serviço for considerado prejudicial. A gestante pode pedir rescisão do contrato de trabalho, sem necessitar cumprir aviso prévio. Vale lembrar que é de suma importância recorrer a uma assessoria jurídica para auxiliar em casos de privação de qualquer direito da gestante ou da lactante, pois os profissionais especializados saberão como conduzir as ações de como a que as leis sejam cumpridas.




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