O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
- Nascimento & Dominiquini Advogados
- 28 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
A tese da Revisão da Vida Toda está voltada para os segurados que tiveram benefícios concedidos durante o período de 29/11/1999 e até antes da Reforma da Previdência em 12/11/2019 que tenham contribuições previdenciárias antes de julho de 1994.
Para estes segurados, o INSS ao realizar os cálculos dos benefícios utilizou-se de uma regra que para muitos causa prejuízos financeiros, uma vez que, somente os salários iniciados em julho de 1994 são apurados para fins de estabelecimento do valor do benefício.
A tese da Revisão da Vida Toda é uma luta antiga dos advogados previdenciaristas que visam uma melhora na condição financeira dos segurados e clientes buscando sanar a injustiça para os segurados que tiveram altas contribuições nas décadas de 70, 80 e 90 e que não foram consideradas nos cálculos de seus benefícios.
O STF em 01/12/2022 julgou procedente o TEMA 1.102 estabelecendo uma nova metodologia de cálculo baseada na própria Lei de Benefícios e na Constituição Federal garantindo ao segurado a escolha do melhor cálculo do seu benefício, sobretudo, se inseridos na base de cálculo os valores anteriores a julho de 1994.
A gama de segurados e clientes de nossa advocacia que se beneficiam e vão se beneficiar dessa tese é grande, e os valores que podem receber em muitos casos são altos, pois além da revisão da renda mensal inicial dos benefícios, incluindo, aposentadorias, auxílios-doença e pensões que em muitas vezes são acrescidos de valores médios de R$ 1.200,00, o segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos.
Abaixo, seguem alguns pontos de esclarecimento:
a) Quem tem direito?
O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo suas contribuições iniciadas antes de 1994 e que não tenha mais de 10 anos em gozo do benefício.
b) Qual valor receberei no final da ação?
O valor dependerá do cálculo realizado em cada caso, mas não é rara situações em que o segurado que tem um aumento em seu benefício de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, junto com valores na faixa de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a título de pagamento de diferenças não pagas.
c) Qual a lista de documentos necessários para o ingresso da ação judicial?
Carta de concessão, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou relação de salários de contribuição, ou detalhamento de crédito ou extrato bancário que demonstre o pagamento do benefício.
Comprovante de endereço. Cópia da Identidade e CPF.
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Artigo produzido pelo:
Dr. Filipe Nascimento OAB/SP 358.017
Especialista em Direito Previdenciário.
Responsável pela área de Direito Previdenciário.
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