O QUE TODA EMPRESA PRECISA SABER SOBRE O DIREITO PREVIDENCIÁRIO (PRINCÍPIOS)
- Nascimento & Dominiquini Advogados
- 16 de nov. de 2021
- 3 min de leitura
O Direito Previdenciário é aquele que reúne uma série de normas e procedimentos relativos à Previdência Social. Assim, toda empresa que possui funcionários tem obrigações para com eles perante a Previdência, fazendo desse segmento específico do Direito algo essencial.
As principais noções do Direito Previdenciário
Os princípios e regras do Direito Previdenciário estão previstos na Constituição Federal e são contemplados nos artigos de 194 a 204. Além deles, as Leis 8.212 (sobre a organização da Seguridade Social) e 8.213 (a respeito dos planos de benefícios da Previdência), além do Decreto 3.048 de 1999 que a regulamenta, desempenham papel notório.
As principais noções que abarcam este ramo do Direito são:
· Solidariedade Social
Implica no fato de que todos são responsáveis pela Previdência Social: empresas, funcionários e o próprio Estado. Na prática, esse princípio justifica e impõe a obrigatoriedade de todo cidadão inserido no mercado de trabalho e empresa em contribuir para a Previdência. Já o Estado deve geri-la e distribuir seus benefícios com equidade e justiça;
· Dignidade da Pessoa Humana
É por meio dessa noção que se justifica a criação e existência de ações voltadas ao amparo do trabalhador e à concessão de condições básicas para sua existência, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, seguro desemprego, dentre outras.
Na prática, as empresas que não contribuem para com a Previdência, ao recolher as verbas relativas ao INSS, por exemplo, e não repassá-las a Previdência Social, estão impedindo o cumprimento desse direito, o que pode gerar punições legais;
· Universalidade
A Previdência Social deve atender e assistir a todos de maneira equânime. Daí, sua universalidade. Entretanto, esse atendimento universal está condicionado à participação do indivíduo no sistema previdenciário. Assim, aquele que contribui com ele está assegurado.
Na prática, para a empresa, ao recolher as verbas relativas à Previdência e ao INSS, ela deve fazer o repasse obrigatório ao órgão, como forma de garantir ao colaborador os direitos que lhe são devidos. Do contrário, ela o privará de desfrutar seus direitos como trabalhador.
Ações preventivas
Apesar de ser uma área jurídica tão específica, o Direito Previdenciário é uma dos mais importantes a qualquer empresa que tenha funcionários, pois está diretamente relacionada à regulação de suas atividades e à sua integração com direitos e deveres maiores.
Por isso, não apenas conhecê-la é necessário, mas também adotar ações preventivas para evitar que sejam descumpridas. A realização de auditorias feitas por advogados previdenciários é um passo importante, a fim de constatar irregularidades e, claro, encontrar meios de saná-las.
Essa auditoria inclui a revisão de documentos, análise de anos anteriores, efetivação de ajustes em concordância com mudanças e atualizações na Lei Previdenciária etc. À empresa, cabe manter os documentos em dia e apresentá-los, caso sejam solicitados pelas autoridades.
Dessa forma, garante-se que a empresa esteja em dia com suas obrigações e que os funcionários obtenham aquilo que lhes é direito e para o qual contribuem: assistência social, benefícios e seguridade em diferentes situações (acidentes, velhice, desemprego etc.).
Sanções aplicadas à empresa em caso de descumprimento
O descumprimento das ações obrigatórias descritas no Direito Previdenciário pode acarretar uma série de sanções e problemas à empresa, como o pagamento de indenizações, multas, taxas e até mesmo suspensão de suas atividades no mundo corporativo.
Além disso, há de se contabilizar os gastos financeiros e desgastes à imagem da empresa quando esta sempre é levada a juízo pelos trabalhadores por não cumprir com suas obrigações previdenciárias legais. Sendo assim, o melhor é agir de acordo com a Lei.
A Advocacia Araújo & Nascimento possui advogados especializados em Direito Previdenciário e, por isso, tem toda competência necessária para realização de auditorias e conferências, consultorias especializadas e adequação da empresa às normas que regem o sistema previdenciário.
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