top of page
  • Foto do escritorAraújo & Nascimento Advogados

NÃO FUI ASSISTIDO APÓS UM ACIDENTE DE TRABALHO. O QUE FAZER?


Segundo a Legislação Trabalhista, em caso de acidente de trabalho, a empresa deve fornecer o respaldo necessário ao funcionário, uma vez que o evento ocorreu quando este estava sob a responsabilidade dela. Porém, nem todas as companhias cumprem com a Lei.


O percurso casa – trabalho – casa

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, [...] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Entretanto, isso não se resume aos acidentes ocorridos dentro do ambiente empresarial, já que, segundo o entendimento jurídico, ao sair de casa para trabalhar ou ao sair do trabalho para ir para casa, o funcionário está a serviço da empresa, pois foi por causa dela que houve o deslocamento.

A Lei ainda considera que o trabalhador está a serviço da empresa e deve ser assegurado por ela quando ocorrer acidentes em momentos de descanso, como almoço, pausas, viagens a trabalho e em casos fortuitos ou de causa maior, como incêndios e inundações.


O que a empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho?

Infelizmente, o acidente de trabalho não é uma ocorrência rara no Brasil. O país ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho e, a cada 3 horas e 40 minutos, um trabalhador morre em decorrência de acidentes no serviço (dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho).

As empresas devem cumprir uma série de protocolos quando seus funcionários se acidentam:

1. Prestar socorro imediato dentro e fora de suas dependências, como chamar médicos, o corpo de bombeiros, o resgate, enfim, é preciso agir rapidamente para minimizar os danos sofridos pelo trabalhador;

2. CAT – O Comunicado de Acidente no Trabalho é a primeira ação burocrática que a companhia deverá tomar para informar os órgãos competentes sobre o acidente e dar entrada na papelada necessária junto à Previdência Social;

3. Realizar uma investigação para entender as causas do acidente de trabalho. Essa ação é essencial para evitar que novos casos ocorram. Ademais, é necessário avisar instâncias superiores da empresa, como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho);

4. O trabalhador ainda tem direito ao reembolso de despesas médicas e remédios, afastamento com atestado médico, manutenção do plano de saúde no período de afastamento e, caso volte a ocupar seu posto, 12 meses de estabilidade no emprego.


Negligência e ações legais

Como visto, a legislação garante a proteção ao trabalhador. O problema é que, na prática, nem sempre ela ocorre, e não são poucos os casos nos quais os indivíduos ficam desamparados após a ocorrência de um acidente de trabalho.

Aos olhos da Lei, a empresa comete negligência quando não fornece os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, não mantém suas instalações seguras, não presta assistência ao trabalhador em caso de acidente em serviço e não comunica sua ocorrência.

Nesses casos, o trabalhador pode e deve recorrer por seus direitos. Em caso de morte, a família consegue entrar com uma ação para receber as indenizações e reembolsos que constituem um direito do funcionário falecido e, por isso, é estendido a ela.

Caso constatada a negligência, é fundamental reunir as provas necessárias, como laudos médicos e depoimento de testemunhas para serem apresentadas ao juiz que, por sua vez, ainda é capaz de solicitar as imagens gravadas por circuitos internos de câmeras e chamar outras pessoas para depor.

A Advocacia Araújo & Nascimento coloca-se à disposição para prestar todo auxílio e orientação necessários. Afinal, a Lei existe para que todos, igualmente, usufruam direitos e deveres e, assim, construam uma sociedade mais justa e que não beneficie uma parte em detrimento de outra.






bottom of page