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HORA EXTRA PODE SER TRANSFORMADA EM BANCO DE HORAS?

Atualizado: 4 de set. de 2021



Em alguns momentos, é comum que trabalhadores de uma empresa precisem ficar no trabalho até depois do expediente, podendo receber hora extra ou fazer banco de horas, dependendo da situação.

Apesar de um profissional que possui carteira assinada ter sua jornada de trabalho determinada, é comum que, em alguns momentos, ele tenha de concluir tarefas que não foram terminadas durante seu horário ou para cumprir alguma demanda.

Entretanto, é nesse momento que surgem algumas dúvidas em relação a esses dois sistemas utilizados por diversas instituições, tanto ao empregador quanto ao colaborador.

Por conta disso, nós da ADVOCACIA ARAÚJO & NASCIMENTO preparamos um artigo para abordar o assunto e mostrar a diferença entre banco de horas e horas extras, além de discorrer sobre alguns pontos importantes relacionados a esse tema.


Definição de banco de horas e hora extra

É normal que haja dúvidas na hora do gestor definir como serão pagas as horas que o colaborador passou a mais na empresa, seja em dinheiro ou em tempo de folga.

Para decidir qual melhor modelo seguir, é fundamental entender os conceitos primeiro, para garantir os direitos dos profissionais e evitar qualquer irregularidade trabalhista.

O que é banco de horas?

Trata-se de um regime que utiliza a compensação do período adicional que foi trabalhado, ou seja, essas horas ficam guardadas como se fosse em um banco, e podem ser usadas em folgas ou até mesmo na redução da carga horária da pessoa.

Assim, dependendo de quanto a pessoa acumulou, ela pode tirar um dia ou mais de folga, entrar ou sair mais cedo do trabalho em algum momento, ou ainda utilizar para estender as férias, sendo um direito garantido pelas leis trabalhistas.

Esse é um modelo bem flexível, pois empresa e colaborador podem fazer um acordo, dependendo da demanda e do fluxo de trabalho.

Com a atual Reforma Trabalhista, esse cumprimento de banco de horas deve ser feito em acordo apenas entre empresa e colaborador, não necessitando mais da intermediação do sindicato, como era antigamente. Além disso, as horas devem ser quitadas no prazo de até 12 meses.


O que é hora extra?

Na hora extra, o colaborador recebe em dinheiro as horas trabalhadas além de seu expediente estipulado, ou seja, tem um adicional ao seu salário.

Porém, o valor a ser pago deve ser de, no mínimo, 50% do valor normal da sua hora de trabalho, podendo ser aumentado, dependendo do acordo feito entre empregador e trabalhador.

Ademais, as horas extras não devem ultrapassar duas horas diárias. Assim, o colaborador é impedido de exceder o limite diário de 10 horas trabalhadas. Apenas quem exerce atividade com escala 12x36 não se encaixa nessa exigência.

O pagamento das horas extras deve ser realizado sempre no mês seguinte ao trabalhado, junto com o salário.

Em caso de rescisão contratual, considera-se a hora extra realizada no mês em que o contrato está sendo encerrado e acrescenta-se o valor devido às verbas rescisórias.

Já em situações que a empresa tenha utilizado banco de horas e o colaborador foi impossibilitado de ser compensado, o empregador deverá pagar o valor extra.

Assim, ambos os direitos são estabelecidos pela própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por isso, existe a necessidade de serem seguidos de maneira correta para que nenhuma legislação seja violada.


Convertendo horas extras em banco de horas

É possível transformar horas extras em banco de horas? A resposta é sim, desde que tudo seja formalizado em um contrato.

Dessa forma, a empresa converte as horas excedidas que o trabalhador realizou e as transforma em dias de folga para o colaborador, para que não haja prejuízos à empresa, evitando ter de pagar muitos horários extras.

Para realizar essa troca, é preciso calcular o excedente semanal que foi realizado durante um mês e convertê-lo em folgas, caso a pessoa tenha atingido a quantidade de horas de sua jornada.

Assim, a empresa é beneficiada, porque gera menos custos, e o colaborador também, com mais tempo de descanso.

Porém, há casos em que a assessoria jurídica é necessária, uma vez que algumas dúvidas ainda podem existir, inclusive nos cálculos. Com os profissionais especializados no assunto, é mais fácil resolver as incertezas e seguir a legislação.



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