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ESCLAREÇA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE LEIS PREVIDENCIÁRIAS



As Leis Previdenciárias sempre foram alvo de muitas dúvidas por parte dos contribuintes, especialmente após a alteração de algumas regras para aposentadoria e para o recebimento de outros benefícios.

Essas incertezas acabam por gerar muita insegurança, sendo essencial dirimi-las e obter maior conhecimento sobre um tema tão importante - objetivo desse artigo.

Leis Previdenciárias – a quem interessa o assunto?

Empregados e empregadores, por não conhecerem as Leis Previdenciárias, correm o risco de não usufruírem seus direitos e, no caso desses últimos, ainda serem passíveis de sofrer ações judiciais.

Sendo assim, por ser um assunto de interesse geral, passemos a esclarecer as principais dúvidas sobre elas.

1 - Fator Previdenciário

Instituído em 1999, o fator previdenciário era um cálculo matemático aplicado para se chegar ao valor do benefício de determinadas aposentadorias, levando-se em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e sua expectativa de vida.

A partir de novembro de 2019, com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, essa fórmula passou a ser usada pela regra de transição àqueles que têm de cumprir o pedágio de 50% para se aposentar. Multiplica-se o fator pela média de todos os salários de contribuição desde 1994.

2 – Valor Mínimo e Máximo

Em 2021, o valor máximo a ser recebido pelo beneficiário, também chamado de Teto do INSS, é de R$ 6.433,57. Esse montante sofre um reajuste todos os anos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC).

Quanto ao valor mínimo, fazendo referência ao próprio nome, é o valor de um salário mínimo vigente, ou seja, em 2021, é de R$ 1.100,00 cujo cálculo de reajuste baseia-se no índice da inflação anual, para que o poder de compra não seja perdido, conforme preconizado pela Constituição Federal (CF).

3 – Viuvez e Pensão por Morte

Devendo ser solicitada em até 90 dias após o óbito, a pensão por morte destina-se aos dependentes do falecido e a seu cônjuge ou companheiro, desde que cumpridas algumas condições.

A Reforma Previdenciária criou uma tabela que vincula a idade do dependente na data de óbito à duração do recebimento do benefício. Assim, quem tem:

  • Menos de 22 anos, recebe por 3 anos;

  • Entre 22 e 27 – 6 anos;

  • Entre 28 e 30 – 10 anos;

  • Entre 31 e 41 – 15 anos;

  • De 42 a 44 – 20 anos;

  • A partir de 45 – vitalício.

Vale citar, ainda, algumas observações:

  • O falecido deve ter efetuado, no mínimo, 18 contribuições à Previdência Social;

  • O cônjuge ou companheiro com invalidez ou deficiência fará jus ao benefício até que cesse o motivo que ensejou sua condição como tal sem, contudo, cumprir os outros critérios exigidos;

  • Se havia recebimento de pensão alimentícia, o cônjuge, companheiro, ex-cônjuge divorciado ou separado legalmente terão o benefício por apenas 4 meses, desde que comprovada a união estável ou casamento com início nos 2 anos anteriores ao óbito.

4 – Direitos assegurados ao contribuinte

Quanto aos direitos assegurados aos contribuintes da Previdência Social, são eles:

  • Aposentadoria (confira no tópico 5 desse artigo);

  • Auxílio-doença;

  • Auxílio-acidente;

  • Salário-maternidade.

No entanto, seus dependentes e familiares também podem receber, sob certas condições, a pensão por morte, o salário-família e o auxílio-reclusão.

5 – Tipos de aposentadoria oferecidos pela Previdência Social

O INSS possui quatro tipos de aposentadoria, a saber:

  1. Por tempo de contribuição – baseada no período de trabalho e pagamento contributivo do empregado. Há certas regras de transição para homens e mulheres com 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, até 12.11.2019. Para quem já estava trabalhando e para futuros contribuintes, foi criado um sistema de pontos como Regra de Transição;

  2. Especial – dependendo do trabalho e de seu grau de periculosidade/insalubridade para fins previdenciários, há como se aposentar com um período de 15 a 25 anos de trabalho e 55 a 60 anos de idade;

  3. Por idade – com 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, é possível a aposentadoria, desde que se tenha 180 meses de carência, não de contribuição;

  4. Por invalidez – concedida a contribuintes acometidos de doenças incapacitantes e tidas como impossíveis de reabilitação, como tuberculose, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível, AIDS(em alguns casos) e hanseníase, apenas para citar algumas.

O Direito Previdenciário já é repleto de particularidades, e com a Reforma da Previdência surgiram mais detalhes que somente profissionais da área jurídica são capazes de esclarecer, o que garante processos mais rápidos para o recebimento de benefícios. Sempre consulte um advogado de sua confiança.



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