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CINCO DIFERENÇAS ENTRE PEJOTIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO


Com práticas trabalhistas cada vez mais onerosas ao colaborador, não é incomum a dúvida entre pejotização e terceirização. Mas, afinal, o que significam essas práticas? Para sanar essas e outras dúvidas, os advogados da Advocacia Araújo & Nascimento respondem às perguntas mais frequentes.

Primeiramente, é fundamental abordar os dois conceitos, mostrando, ainda, um panorama mais completo sobre ambas as práticas do mercado de trabalho.

Na sequência, apresentaremos as 5 principais diferenças entre a pejotização e a terceirização.

O fenômeno da terceirização

A terceirização surgiu para suprir rapidamente a demanda por trabalhadores em empresas, especialmente prestadores de serviços que devem ser contínuos. Não por acaso, os setores com maior índice de terceirização são aqueles relacionados à segurança, limpeza e atendimento.

Essa modalidade de contratação não é crime, e o vínculo empregatício existe, porém, não diretamente à empresa para qual o terceirizado presta serviço, mas, sim, àquela que o contratou para executá-lo em outra, a contratante, que pode ser uma cooperativa, por exemplo.

Logo, a empresa que solicita o serviço terceirizado não possui vínculo empregatício com o trabalhador, uma vez que ela não contratou a pessoa, mas apenas o seu serviço. O vínculo empregatício CLT está entre o trabalhador e a empresa que oferece o serviço de terceirização.

O fenômeno da pejotização no Brasil

Os encargos trabalhistas são muitas vezes vistos com maus olhos pelos empregadores. São considerados prejudiciais aos negócios e, por isso, uma prática ilegal é cada vez mais frequente: empresas substituem o contrato CLT pela contratação de Pessoas Jurídicas.

Assim, cada funcionário é tido como uma empresa, e parte dele a responsabilidade de recolher impostos trabalhistas, organizar suas férias e tempo de descanso, pois nada mais disso dependerá do empregador, já que esse último não está lidando com pessoas, mas com “empresas”.

Entretanto, essa prática é ilegal quando subtrai do PJ as oportunidades e vantagens inerentes dessa modalidade, como flexibilidade de horário, possibilidade de atender e prestar serviço para diferentes clientes, negociar preços e condições de trabalho.

Ou seja, a pejotização é criminosa quando o empresário apenas contrata PJ’s para se desonerar de encargos trabalhistas, porém não exime os trabalhadores das rotinas laborais fixas, da prestação contínua de serviço, da impossibilidade de escolher dias de descanso ou mesmo de negociar seu salário.

As 5 diferenças entre pejotização e terceirização

  1. O terceirizado é visto, perante a lei, como um trabalhador, ao passo que o PJ, como uma empresa, sendo esse o motivo pelo qual estão sob legislações diferenciadas;

  2. O PJ não tem direitos garantidos, a não ser que ele mesmo arque com os custos: ele é empregador e empregado ao mesmo tempo; O terceirizado tem seus direitos trabalhistas garantidos, uma vez que a empresa que o contratou diretamente arcará com eles;

  3. A terceirização não é crime, a pejotização, sim;

  4. O terceirizado possui vínculo empregatício, uma vez que é um funcionário subordinado a uma empresa. O PJ não possui esse mesmo tipo de vínculo, pois é uma empresa não subordinada, isto é, trata-se de uma prestadora de serviço;

  5. Para evitar fraudes, uma empresa só pode recontratar um funcionário como PJ depois de 18 meses da demissão. Já para um funcionário terceirizado a contratação se dá a qualquer tempo por empresas que atuam naquele segmento.

Contando sempre com profissionais

Apesar de a Lei fazer parte da vida das pessoas, nem sempre se tem ciência de seu funcionamento e aplicação. Por esse motivo, os advogados da Advocacia Araújo & Nascimento colocam-se à disposição para sanar quaisquer dúvidas, bem como orientar e fazer consultorias.

Analisar as vantagens de atuar como um trabalhador CLT ou abrir um CNPJ para atender diferentes empresas com mais autonomia têm melhores resultados quando são feitos com auxílio de profissionais experientes.



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