top of page

APOSENTADORIA ESPECIAL – O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

  • Foto do escritor: Nascimento & Dominiquini Advogados
    Nascimento & Dominiquini Advogados
  • 17 de nov. de 2021
  • 3 min de leitura

A aposentadoria especial pode ser descrita como um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que realizam atividades laborais de risco, como aqueles que estão expostos a agentes nocivos e exercem atividades capazes de gerar prejuízos à saúde física e integridade ao longo do tempo.


Mudanças da aposentadoria especial após a Reforma

A Reforma da Previdência impôs uma série de mudanças na Legislação, e algumas delas abarcam a aposentadoria especial, principalmente no que tange ao valor do benefício e ao tempo de contribuição necessário para recebê-lo. Além disso, foram inseridas outras categorias de trabalhadores que têm direito ao seu recebimento:

· Valor do benefício

Antes da Reforma, o benefício recebido pelo trabalhador que se enquadrava em suas disposições era o equivalente a 100% de sua renda mensal inicial (RMI). Depois da Reforma, essa porcentagem caiu 40%, e o valor do benefício é correspondente a 60% da RMI;

· Tempo de contribuição

A quantidade necessária de contribuições para recebimento do benefício é hoje calculada na forma de pontos. Os pontos correspondem à soma da idade do trabalhador mais o tempo de contribuição. Assim, um trabalhador de 50 anos que contribuiu por 20 anos, por exemplo, soma 70 pontos.

A regra é definitiva e aplicada aos trabalhadores de ambos os sexos no caso da aposentadoria especial, a saber:

1. Mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade àqueles que trabalham em condições de baixo risco;

2. Mínimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade àqueles que trabalham em condições de médio risco;

3. Mínimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade àqueles que trabalham em condições de alto risco.

É interessante notar que agora, não apenas a regra é igual para homens e mulheres, como também é preciso alcançar o número mínimo de contribuições E há o requisito "idade" a se observar para atingir a pontuação necessária e requerer a aposentadoria especial;

· Categorias de trabalhadores

Todos os profissionais que atuam em ambientes e funções prejudiciais à saúde ou risco a sua integridade física, de certa forma, possuem o direito subjetivo à aposentadoria especial, tais como médicos, telefonistas, trabalhadores rurais e aqueles que atuam com produtos químicos perigosos.

Outras categorias foram incluídas neste rol após a Reforma da Previdência, como seguranças, vigilantes, técnicos e auxiliares de enfermagem, jornalistas, dentistas e operadores de raio x.


Benefícios da aposentadoria especial

A aposentadoria especial garante que os trabalhadores que atuam nas condições acima relatadas regras especiais para se aposentar, recebendo um bônus financeiro da Previdência Social por terem atuado nessas profissões.

Para tanto, é preciso comprovar que realmente atuou-se nessas posições pelo período mínimo descrito na legislação.


Assessoria jurídica e garantia de direitos

Apesar de a aposentadoria especial ser um direito, nem sempre é possível conquistá-lo sem que o trabalhador busque ativamente por ele, e obter os serviços de um advogado previdenciário é um diferencial para que suas demandas sejam atendidas.

O documento PPP, por exemplo, pode ser solicitado junto aos Recursos Humanos da empresa. Porém, não são raros os casos em que o trabalhador não tenha em mãos esse documento e a empresa, em si, já não mais exista quando for necessário solicitá-lo.

Por isso, o advogado é uma peça essencial para solicitar esses documentos ou buscar outros meios que comprovem perante o juiz previdenciário que o trabalhador tem direito de ser contemplado por esse benefício após ter atuado em situações nocivas e perigosas por anos.


A Advocacia Araújo & Nascimento está sempre à disposição para oferecer a assessoria adequada e especializada a trabalhadores e empresas para que os direitos constitucionais possam ser respeitados e usufruídos pelos cidadãos.

Comments


Ícone do Whatsapp
bottom of page