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7 IMPORTANTES PERGUNTAS SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é um tema que vem ganhando destaque no âmbito do Direito Previdenciário, especialmente nos últimos anos. Trata-se de uma ação judicial que tem como objetivo reaver os valores retroativos de benefícios previdenciários, considerando a inclusão dos salários de contribuição de todo o período laboral do segurado, e não apenas os recolhidos a partir de 1994, como ocorre na regra geral.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esse tema. Por isso, preparamos este artigo para responder às perguntas mais frequentes sobre a revisão da vida toda. Confira:

  • (PERGUNTA Nº 1) - O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma ação judicial que tem como objetivo reaver os valores retroativos de benefícios previdenciários, considerando a inclusão dos salários de contribuição de todo o período laboral do segurado, e não apenas os recolhidos a partir de 1994, como ocorre na regra geral.

  • (PERGUNTA Nº 2) - Quem pode solicitar a revisão da vida toda?

Qualquer pessoa que tenha recebido um benefício previdenciário nos últimos 10 anos pode solicitar a revisão da vida toda, desde que haja diferença no valor do benefício após a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 1994.

  • (PERGUNTA Nº 3) - Como é feito o cálculo da revisão da vida toda?

O cálculo da revisão da vida toda é feito considerando os salários de contribuição de todo o período laboral do segurado, e não apenas os recolhidos a partir de 1994. Isso pode resultar em um aumento significativo do valor do benefício.

  • (PERGUNTA Nº 4) - Qual é o prazo para solicitar a revisão da vida toda?

O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos a contar da data da concessão do benefício. Após esse prazo, o segurado perde o direito de requerer a revisão.

  • (PERGUNTA Nº 5) - É possível cobrar valores em atraso na revisão da vida toda?

Sim, se reconhecida a revisão e, sendo, esta formulada corretamente é possível cobrar os valores em atraso do últimos 60 meses, ou seja, 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Em nossa atuação já verificamos casos de mais de R$450.000,00 em valores "atrasados" a receber.

  • (PERGUNTA Nº 6) - A revisão da vida toda é garantida?

Não, a revisão da vida toda não é garantida, e pode variar de acordo com as particularidades de cada caso.

  • (PERGUNTA Nº 7) - É necessário contar com a assistência de um advogado especializado para ingressar com a ação judicial?

Sim, como se trata de uma ação judicial, é necessário contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário para ingressar com a ação e defender os interesses do segurado.

Em resumo, a revisão da vida toda é uma ação judicial que pode permitir a inclusão de salários de contribuição anteriores a 1994 no cálculo do benefício previdenciário. É importante observar os prazos de decadência e prescrição para ingressar com a ação, além de contar com a assistência de um advogado especializado.



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