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QUEM TEM DIREITO À ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA?

  • Foto do escritor: Nascimento & Dominiquini Advogados
    Nascimento & Dominiquini Advogados
  • 27 de dez. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 10 de fev. de 2022








Você já ouviu falar sobre a estabilidade pré-aposentadoria? Pois é. Esse direito, não tão conhecido pelas pessoas, é primordial para aquele profissional que está próximo de se aposentar.


Em muitos casos, a possibilidade desse trabalhador ser demitido é grande e, automaticamente, a recolocação no mercado de trabalho também acaba se tornando mais difícil devido à proximidade da aposentadoria. É exatamente por este motivo que existe a estabilidade pré-aposentadoria.


Entretanto, este direito não é direcionado a todos os profissionais. E nós, da Advocacia Araújo & Nascimento, preparamos um artigo para abordar o assunto e mostrar em que situações ela tem validade, além de outros pontos importantes relacionados a esse tema.


O que é direito à estabilidade pré-aposentadoria?


A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício com o qual o trabalhador pode contar para se manter empregado durante o período próximo de preencher todos os requisitos necessários para obter a sua aposentadoria.


Com essa garantia o empregado não pode ser demitido até que atinja o tempo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a sua aposentadoria.


Porém, o direito à estabilidade pré-aposentadoria não é previsto por lei, ele é baseado apenas em normas sindicais regidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.


Para melhor entendimento, separamos abaixo alguns pontos necessários sobre o tema:


· Não existe nenhuma lei trabalhista que impede a demissão daqueles que estão prestes a se aposentar, sendo assim, este benefício é validado apenas aos trabalhadores que são assegurados pelas normas coletivas acordadas entre sindicatos e empresas empregadoras;


· Cada categoria trabalhista pode ter as suas próprias regras, ou seja, enquanto alguns sindicatos preveem um ano de estabilidade pré-aposentadoria, outros podem estender o prazo para três anos, por exemplo. Tudo irá depender do que foi firmado no acordo;


· Normalmente, é preciso cumprir também um período mínimo de registro no emprego atual para ter direito ao benefício. Ou seja, permanecer na mesma empresa por, pelo menos, de três a seis anos;


· A garantia da estabilidade pré-aposentadoria só é válida em casos de demissão sem justa causa. Podem levar ao desligamento legal do trabalhador demissões por justa causa ou outros motivos de força maior.


Como identificar se tenho direito à estabilidade pré-aposentadoria?


Antes de qualquer pesquisa, é fundamental saber quanto tempo falta para adquirir o direito à aposentadoria e, para que essa consulta seja feita, pode ser necessária uma consultoria.


Os cálculos corretos são feitos com base no seu histórico de trabalho. Após isso, é necessário pesquisar com a organização sindical se há a cláusula de estabilidade na convenção coletiva da sua categoria, além de todas as regras equivalentes ao benefício.


É importante ressaltar que, é possível, na maioria dos casos, consultar as normas no próprio site do sindicato.


Caso eu seja mandado embora com o direito à estabilidade pré-aposentadoria, o que posso fazer?


Se o empregado for demitido enquanto ainda está no período da estabilidade, ele tem direito a ser reintegrado na empresa e receber uma indenização por danos morais e materiais devido à demissão de forma irregular.


Nesse cenário, portanto, a justiça pode ser acionada a qualquer momento, caso as cláusulas contidas no acordo entre os sindicatos e os empregadores não forem respeitadas.


Vale ressaltar, ainda, que quando o empregado completa os requisitos necessários para adquirir a aposentadoria, ele perde completamente o direito à estabilidade pré-aposentadoria, independentemente de já ter solicitado ou não o seu benefício ao INSS.


Isso ocorre porque a garantia da estabilidade protege o profissional e a sua remuneração atual até quando ele puder contar com o benefício do INSS. Após o momento que ele tem direito a ter acesso à sua aposentadoria, a empresa automaticamente não é mais obrigada a mantê-lo empregado.


Se ainda tem dúvidas, contate a assessoria da Advocacia Araújo & Nascimento.









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