QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
- Nascimento & Dominiquini Advogados
- 29 de dez. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 12 de jan. de 2022

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Com o fim de ano chegando, surge aquela expectativa sobre o recebimento do 13º salário, ainda mais depois de 2 anos de pandemia, em que a renda de muitos trabalhadores ficou prejudicada.
Mas, o que é preciso para ter direito ao 13º salário? A Advocacia Araújo & Nascimento explica para você.
O 13º salário foi criado em 1962 e acaba sendo a salvação para muitos trabalhadores que chegam ao final do ano endividados ou com contas a pagar acumuladas. Ele está previsto na Constituição Federal como um direito social dos trabalhadores.
Requisitos para receber o 13º salário
Todos os trabalhadores com carteira assinada estão aptos a receberem o 13º salário, sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Também têm direito ao salário extra, conhecido ainda como gratificação natalina, os segurados que receberam benefícios previdenciários. São eles:
· aposentadoria;
· pensão por morte;
· auxílio-doença;
· auxílio-acidente;
· auxílio-reclusão.
· Licença-maternidade.
Vale lembrar que o INSS antecipou o pagamento do 13º salário em 2021 devido à crise causada pela Covid-19.
Dessa forma, mais de 30 milhões de brasileiros segurados e dependentes da Previdência Social já receberam o valor integral do 13º salário no primeiro semestre.
Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor a ser recebido, com base na remuneração de dezembro. O cálculo é simples: salário do último mês do ano dividido por 12; o valor resultante é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Para contar como mês inteiro, é necessário ter trabalhado 15 dias pelo menos. Por exemplo, um funcionário admitido na metade do mês de janeiro, que trabalhou os demais meses do ano, tem direito ao 13º salário integral.
Por outro lado, um trabalhador que iniciou as atividades laborais no dia 20 de janeiro terá direito ao 13º salário proporcional, calculado sobre 11 meses. O mesmo vale para desligamentos. Se a rescisão foi feita depois do dia 15, aquele mês entra no cálculo do 13º salário; se for antes, não.
O que pode levar à perda do 13º salário?
Não têm direito ao 13º salário os trabalhadores demitidos por justa causa. Nos demais casos, os funcionários que foram desligados da empresa recebem o valor proporcional ao número de meses trabalhados no momento da rescisão.
O trabalhador que tiver 15 faltas sem justificativa dentro de um mês, recebe o 13º salário proporcional, descontada a parcela referente àquele mês. Em relação aos trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos devido à pandemia, os meses não trabalhados não entram na conta.
Isso significa que alguns profissionais podem ter uma redução de até um terço do valor do 13º salário, caso a suspensão tenha sido de 4 meses. Por outro lado, os funcionários que apenas tiveram sua remuneração e jornada de trabalho reduzidas, não há prejuízo para o cálculo do 13º salário.
Esse ponto pode levar a confusões e incertezas, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Por isso, a Advocacia Araújo & Nascimento está à disposição para dirimir dúvidas e orientar sobre a forma correta de fazer o cálculo do pagamento do 13º salário.
Encargos sobre o 13º salário
Todos os encargos incidentes sobre a remuneração mensal do trabalhador também são devidos no pagamento do 13º salário. São eles:
· INSS;
· Imposto de renda;
· Salário-família;
· FGTS.
Essas deduções são feitas no pagamento da segunda parcela do 13º salário que ocorre até 20 de dezembro, com exceção do FGTS, que é descontado nos dois momentos. A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
O empregado pode, ainda, solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Para isso, é necessário formalizar por escrito o pedido junto à empresa. O valor é calculado tendo como base o mês anterior ao pedido e depois é corrigido caso haja alterações em dezembro.
Ficou com alguma dúvida? Acompanhe nosso blog e contate-nos para mais esclarecimentos.
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