DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ: O QUE MUDA COM A NOVA REFORMA?
- Nascimento & Dominiquini Advogados
- 6 de jan. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 12 de jan. de 2022

Criada em 2000, a Lei do Aprendiz regulamentou o trabalho de pessoas nas idades entre 14 e 24 anos. Além de estabelecer direitos do Jovem Aprendiz, a lei exige que toda a organização de pequeno e grande portes tenha em seu quadro de 5% a 15% de jovens em aprendizagem.
No entanto, as regras podem sofrer mudanças, caso seja aprovado o novo texto da Medida Provisória 1.045 que define novos formatos de trabalho, incluindo os jovens aprendizes. Entenda o que pode ser alterado se a MP for sancionada e demais aspectos sobre esse importantíssimo Programa.
Qual o objetivo do Programa Jovem Aprendiz?
O intuito do Programa Jovem Aprendiz é proporcionar aos adolescentes e jovens a oportunidade de obter experiência profissional, visando facilitar e aumentar a sua participação no mercado de trabalho.
Cabe às empresas promover o aprendizado necessário para que os jovens se desenvolvam nas funções pertinentes, as quais geralmente são relacionadas às áreas administrativas e de atendimento.
O programa é voltado para jovens de 14 a 24 anos. Entretanto, para aqueles que possuem deficiência não há limitação de idade. Podem contratá-los tanto empresas privadas, quanto públicas.
Quais dos direitos do Jovem Aprendiz?
Como é uma contratação CLT, os direitos do Jovem Aprendiz se assemelham aos de qualquer trabalhador contratado formalmente. São eles:
● Registro em carteira: ao se tornar funcionário, a empresa deve providenciar a assinatura da carteira profissional, o que confere direitos previdenciários.
● 6 horas de trabalho: a jornada do Jovem Aprendiz é limitada a 6 horas diárias ou 8 horas, incluindo as aulas teóricas e práticas;
● Remuneração mínima de R$4,75 por hora: embora haja um pagamento mínimo, é permitido às empresas disponibilizar salários maiores;
● Férias: assim como trabalhadores comuns registrados pelo regime CLT, os jovens aprendizes têm direito a tirar férias, preferencialmente no período escolar;
● 13º salário: todos têm direito ao 13º salário, comumente pago no final do ano, proporcional ao salário mensal;
● Vale transporte: o subsídio deve ser concedido tanto para ida quanto para a volta do estudante;
Quanto aos deveres, o Jovem Aprendiz deve manter boa frequência na unidade de ensino onde está matriculado, participar dos processos teóricos e práticos e, é claro, ter responsabilidade quanto ao cumprimento de horário e das atividades relacionadas à função que exerce.
O que pode mudar caso seja aprovada a reforma?
Os direitos do Jovem Aprendiz podem sofrer alterações caso a reforma seja aprovada, devido à inclusão de dois novos modelos de trabalho direcionados aos jovens na Medida Provisória, que são o Priore e o Requip.
O Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) estipula a remuneração de no máximo dois salários mínimos e um bônus de R$ 275, sendo esse último, pago pelo Governo. Nesse formato, há redução do FGTS que passa de 8% para 6%.
No Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), os jovens de 18 a 29 anos não possuem os direitos trabalhistas previstos na CLT, ou seja, a contratação é sem vínculo empregatício. A remuneração é de até R$ 550,00.
Como é possível constatar, se aprovada, a reforma traz mudanças significativas. Portanto, empresas e jovens precisam ficar atentos.
Importância da assistência jurídica
Se sancionada, a reforma pode trazer perigos jurídicos tanto para os jovens quanto para as empresas, uma vez que as exigências e deveres mudam. Assim, ter o apoio de uma assistência jurídica especializada no campo, como a Advocacia Araújo, é uma forma de evitar problemas.
Desse modo, empresas que desejam contratar estarão respaldadas em todos os trâmites inerentes aos novos modelos, e os jovens menos vulneráveis a qualquer risco de descumprimento das determinações.
Para saber mais como funciona a assistência jurídica da Advocacia Araújo, entre em contato.
Comments