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DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ: O QUE MUDA COM A NOVA REFORMA?

Atualizado: 12 de jan. de 2022





Criada em 2000, a Lei do Aprendiz regulamentou o trabalho de pessoas nas idades entre 14 e 24 anos. Além de estabelecer direitos do Jovem Aprendiz, a lei exige que toda a organização de pequeno e grande portes tenha em seu quadro de 5% a 15% de jovens em aprendizagem.


No entanto, as regras podem sofrer mudanças, caso seja aprovado o novo texto da Medida Provisória 1.045 que define novos formatos de trabalho, incluindo os jovens aprendizes. Entenda o que pode ser alterado se a MP for sancionada e demais aspectos sobre esse importantíssimo Programa.


Qual o objetivo do Programa Jovem Aprendiz?


O intuito do Programa Jovem Aprendiz é proporcionar aos adolescentes e jovens a oportunidade de obter experiência profissional, visando facilitar e aumentar a sua participação no mercado de trabalho.


Cabe às empresas promover o aprendizado necessário para que os jovens se desenvolvam nas funções pertinentes, as quais geralmente são relacionadas às áreas administrativas e de atendimento.


O programa é voltado para jovens de 14 a 24 anos. Entretanto, para aqueles que possuem deficiência não há limitação de idade. Podem contratá-los tanto empresas privadas, quanto públicas.


Quais dos direitos do Jovem Aprendiz?


Como é uma contratação CLT, os direitos do Jovem Aprendiz se assemelham aos de qualquer trabalhador contratado formalmente. São eles:


● Registro em carteira: ao se tornar funcionário, a empresa deve providenciar a assinatura da carteira profissional, o que confere direitos previdenciários.


● 6 horas de trabalho: a jornada do Jovem Aprendiz é limitada a 6 horas diárias ou 8 horas, incluindo as aulas teóricas e práticas;


● Remuneração mínima de R$4,75 por hora: embora haja um pagamento mínimo, é permitido às empresas disponibilizar salários maiores;


● Férias: assim como trabalhadores comuns registrados pelo regime CLT, os jovens aprendizes têm direito a tirar férias, preferencialmente no período escolar;


● 13º salário: todos têm direito ao 13º salário, comumente pago no final do ano, proporcional ao salário mensal;


● Vale transporte: o subsídio deve ser concedido tanto para ida quanto para a volta do estudante;


Quanto aos deveres, o Jovem Aprendiz deve manter boa frequência na unidade de ensino onde está matriculado, participar dos processos teóricos e práticos e, é claro, ter responsabilidade quanto ao cumprimento de horário e das atividades relacionadas à função que exerce.


O que pode mudar caso seja aprovada a reforma?


Os direitos do Jovem Aprendiz podem sofrer alterações caso a reforma seja aprovada, devido à inclusão de dois novos modelos de trabalho direcionados aos jovens na Medida Provisória, que são o Priore e o Requip.


O Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) estipula a remuneração de no máximo dois salários mínimos e um bônus de R$ 275, sendo esse último, pago pelo Governo. Nesse formato, há redução do FGTS que passa de 8% para 6%.


No Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), os jovens de 18 a 29 anos não possuem os direitos trabalhistas previstos na CLT, ou seja, a contratação é sem vínculo empregatício. A remuneração é de até R$ 550,00.


Como é possível constatar, se aprovada, a reforma traz mudanças significativas. Portanto, empresas e jovens precisam ficar atentos.


Importância da assistência jurídica


Se sancionada, a reforma pode trazer perigos jurídicos tanto para os jovens quanto para as empresas, uma vez que as exigências e deveres mudam. Assim, ter o apoio de uma assistência jurídica especializada no campo, como a Advocacia Araújo, é uma forma de evitar problemas.


Desse modo, empresas que desejam contratar estarão respaldadas em todos os trâmites inerentes aos novos modelos, e os jovens menos vulneráveis a qualquer risco de descumprimento das determinações.


Para saber mais como funciona a assistência jurídica da Advocacia Araújo, entre em contato.









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